quarta-feira, 30 de março de 2016
segunda-feira, 28 de março de 2016
ESTATUTO DO GRÊMIO
Comunicamos a todos que Quarta-feira 30 de março às 10h00 será realizada a ASSEMBLEIA GERAL para aprovação do estatuto do grêmio. |
É necessário que o Grêmio registre em
documento escrito seus princípios básicos. Esse documento chama-se Estatuto. É
ele que garante a organização e autonomia do Grêmio Estudantil, pois determina
os objetivos e finalidades da entidade, a estrutura administrativa, o processo
eleitoral, os direitos e deveres de seus membros, as esferas de decisão, etc. O
Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido. O importante é
que seja aprovado em Assembleia Geral e encaminhado para a Direção da Escola,
para a Associação de Pais e Mestres e para a Diretoria de Ensino de sua região
(caso você estude em uma escola da rede estadual ou particular) ou para o órgão
correspondente da Secretaria Municipal de Educação de sua cidade (caso sua
escola pertença à rede municipal). Se o Estatuto for registrado em cartório, o
Grêmio poderá realizar convênios formais com outras entidades, adquirir bens,
etc., mas alunos menores de 18 anos não poderão participar de alguns cargos de
sua Diretoria ou Conselho (como Coordenação Geral ou Coordenação Financeira),
que pode dificultar o funcionamento do Grêmio Estudantil. Apresentaremos aqui
um modelo de Estatuto como sugestão. É importante que vocês leiam e discutam
quais as melhores normas para o Grêmio de sua escola.
CAPÍTULO I Do Nome, Sede, Fins e Duração
Art.1o – O
Grêmio Estudantil, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem
fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes
da Escola, . Sediado
no estado , cidade ,na rua
. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art. 2o – O
Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos
da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou
religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação,
estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas
da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes,
participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a
Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo
Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área
social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos,
cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras
atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e
convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro
Setor.
CAPÍTULO II Do Patrimônio, sua Constituição e
Utilização
Art. 3o – O
patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e
terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de
rendimentos de promoções da Entidade.
Art. 4o – A
Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1o – Ao
assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão
assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da
Entidade.
§ 2o – Ao
final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará
outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3o – Em
caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho
Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na
Assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4o – O
Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou
grupos, sem autorização prévia da Diretoria.
CAPÍTULO III Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5o – São
instâncias de decisão do Grêmio:
I – a
Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o
Conselho de Representantes de Classe;
III – a
Diretoria do Grêmio;
IV – o
Conselho Fiscal.
SEÇÃO I Da Assembléia Geral
Art. 6o – A
Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos
os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.
Art. 7o – A
Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a
administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a
formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova
Diretoria.
Art. 8o – A
Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um
do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio,
100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola. Todos
os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de
Representantes de Classe.
Em qualquer
caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e
divulgação pública dos pontos a serem tratados.
Art. 9o – As
Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e
2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de
votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo
Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10o é
exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações
seguintes, a serem feitas em intervalos de trinta minutos.
Art. 10o –
Compete à Assembléia Geral:
I – aprovar o
Estatuto;
II –
reformular o Estatuto;
III –
discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer
um de seus membros;
IV –
denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir
os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger
os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber
e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas,
apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar
a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.
SEÇÃO II Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11o – O
Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos
representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe. Tem
o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar,
propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
Art. 12o – O
Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês
com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio,
funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por
maioria simples de votos.
Art. 13o –
Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – lutar
pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II –
assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III –
apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para
esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir,
nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma
representada;
V – divulgar
nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III Da Diretoria
Art. 14o – A
Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
I – Coordenador
Geral;
II – Coordenador
Financeiro;
III –
Coordenador Social;
IV – Coordenador
de Comunicação;
V – Coordenador
de Esportes;
VI – Coordenador
de Cultura;
VII –
Coordenador de Relações Acadêmicas.
§ 1o – Cada
Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo
coordenador eleito.
§ 2o – É
proibido o acúmulo de cargos.
§ 3o – Na falta
de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4o – Na falta
do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para
assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral.
Art. 15o –
Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o
Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes
de Classes;
II – colocar em
execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a
Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas
estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades
desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação
e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar
medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do
Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se,
periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por
solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 16o – Compete
ao Coordenador Geral:
I – representar
com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar
decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem
necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião
seguinte;
III – assinar,
juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do
Grêmio;
IV – representar
com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação
de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e
fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e
manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e
inteligente.
Art. 17o – Compete ao Coordenador Financeiro
I – manter em
dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar
conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar,
juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou
a outro órgão de decisão.
Art. 18o –
Compete ao Coordenador Social:
I – estabelecer
parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades
comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar,
planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos
alunos;
III – promover
campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir
com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
Art. 19o – Compete
ao Coordenador de Comunicação:
I – responder
por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio com os sócios, parceiros e
comunidade;
II – informar as
atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos
oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural, etc.
Art. 20o –
Compete ao Coordenador de Esportes:
I – promover
atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar
a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.
Art. 21o – Compete
ao Coordenador de Cultura:
I – promover
conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras
atividades culturais;
II – incentivar
a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras
atividades de natureza cultural.
Art. 22o – Compete
ao Coordenador de Relações Acadêmicas:
I – pesquisar
reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas
dadas em sala de aula;
II – mediar as
relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de
andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
III – participar
do Conselho de Escola, juntamente com o Coordenador Geral.
SEÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Art. 23o – O Conselho
Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.
Art. 24o –
Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar a
situação das finanças do Grêmio;
II – registrar
no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar
na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades
econômicas da Diretoria;
IV – colher, do
Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleito, recibo dos bens do
Grêmio;
V – convocar a
Assembléia Geral nos casos de urgência.
CAPÍTULO IV Dos Associados
Art. 25o – São
sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.
§ 1o – As ações
disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas
atividades como gremista.
§ 2o – Somente
no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser
sócio do Grêmio.
Art. 26o – São
direitos do associado:
I – participar
de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser
votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à
Diretoria do Grêmio;
IV – propor
mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar
das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
Art. 27o – São
deveres do associado:
I – conhecer e
cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de
forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V Do Regime Disciplinar
Art. 28o –
Constituem infrações disciplinares:
I – usar o
Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de
cumprir o Estatuto;
III – prestar
informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus
membros;
IV – praticar
atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar
o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar
contra os bens do Grêmio.
Art. 29o – São
competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e
do inciso VI, o Conselho Fiscal.
Art. 30o – Comprovada a infração, leva-se a
julgamento em Assembleia Geral.
§ 1o – As penas
para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados
do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2o – É sempre
garantido ao aluno o direito de defesa.
CAPÍTULO VI Das Eleições
Art. 31o – Para
se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do
Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.
Art. 32o – O
período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal
do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1o dia letivo até o 30o dia
letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembléia Geral.
Parágrafo Único
– As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador
e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.
Art. 33o – O
período de campanha ocorrerá entre o 31o e o 41o dias letivos seguintes ao
período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à
inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia
Geral.
Art. 34o – A
data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos
subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum
impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes,passado ou resolvido
o impedimento.
Art. 35o – A
apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único
– A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador
Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois
professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois
representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 36o – Será
considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1o – Em caso
de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias
letivos, concorrendo à nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2o – Em caso
de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição,
marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova
eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 37o – A
posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2o dia letivo após
a divulgação da chapa vencedora.
Art. 38o – A
duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um)
ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora,
até a posse dos novos administradores.
CAPÍTULO VII Disposições Gerais e Transitórias
Art. 39o – A
dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo
seus bens à entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta
questão.
Art. 40o –
Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem
menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta
bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do
Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da
escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art. 41o – Após
a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio
deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do
Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 42o – Este
Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da
Unidade Escolar.
Contamos com a presença e participação de todos.
quinta-feira, 17 de março de 2016
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