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terça-feira, 19 de dezembro de 2023

VOLTA ÀS AULAS JGBARBOSA 2024


Para maiores informações acesse o QR-Code da sua turma e receba diáriamente orientações sobre a rotina escolar, como início das aulas, professores, projetos e outras atualizações necessárias para manter sua agenda atualizada.

quarta-feira, 15 de julho de 2020

LANÇAMENTO PROJETO E 1° EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL JGBNEWS

BANNER DE DIVULGAÇÃO DO PROJETO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS

VÍDEO DE LANÇAMENTO DA 1º EDIÇÃO DIGITAL, LANÇADA OFICIALMENTE NO DIA 15 DE JULHO DE 2020

VISÃO PEDAGÓGICA DO PROJETO

CAPA ORIGINAL DA 1º EDIÇÃO DIGITAL, LANÇADA OFICIALMENTE NO DIA 15 DE JULHO DE 2020


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sexta-feira, 26 de junho de 2020

PRÉ-INSCRIÇÃO - NOVOTEC INTEGRADO JGBarbosa 2021





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CURSO: ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET

O curso de informática para internet irá habilitar profissionais capazes de encontrar soluções para a internet. O estudante aprenderá a criar sites e programas, além de habilidades que giram em torno da melhor funcionalidade desses como: design, marketing digital, empreendedorismo e alteração de banco de dados. O profissional da informática para internet pode trabalhar tanto em empresas privadas, públicas e como freelancer.

EIXO TECNOLÓGICO: Informação e Comunicação
MODALIDADE: Novotec Integrado
CARGA HORÁRIO: 3000 horas/aula
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
COMPETÊNCIAS GERAIS:
  • Concepção de projetos.
  • Desenvolvimento de sistemas.
  • Programação web. 
  • Modelagem de banco de dados. 
  • Temas transversais para o desenvolvimento do profissional e instrumental da área.
MERCADO DE TRABALHO:
Quem contrata ?
Empresas de desenvolvimento de sites ou de sistemas e empresas de marketing digital. O técnico também pode trabalhar por conta própria, como freelancer, prestando serviço a outras empresas.

FONTE: http://www.novotec.sp.gov.br/Curso/Detalhes/TecnicoInformatica

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CURSO: ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

O estudante neste curso integrado irá desenvolver as habilidades necessárias para exercer sua função nas mais diversas organizações, em setores como: compras, produção, vendas e Recursos Humanos. Independente da área que o estudante seguir ele estará capacitado para a administração de: clientes, funcionários, empreendimentos, finanças e outras. Além disso, o conteúdo técnico está alinhado com os componentes curriculares do ensino médio, então ele também vai aprender este conteúdo nas atividades práticas.

EIXO TECNOLÓGICO: Gestão e Negócios
MODALIDADE: Novotec Integrado
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
COMPETÊNCIAS GERAIS:

  • • Concepção de projetos 
  • • Controle e planejamento financeiro 
  • • Concepção de processos gerenciais 
  • • Desenvolvimento de processos e procedimentos operacionais 
  • • Temas transversais para o desenvolvimento do profissional e instrumental da área 

MERCADO DE TRABALHO:
Quem contrata ?
Empresas privadas, seja de comércio, serviço ou indústria, órgãos públicos (prefeituras, secretarias de governo, ministérios do governo federal etc.) e ONGs

FONTE: http://www.novotec.sp.gov.br/Curso/Detalhes/TecnicoAdministracaoIntegrado

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CURSO: ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

O curso técnico em desenvolvimento de sistemas visa habilitar um profissional versátil, que irá criar, projetar, desenvolver e configurar programas, softwares e sistemas. O estudante aprenderá noções sobre banco de dados, sistemas baseados em web e programação distribuída. O aluno sairá preparado para poder trabalhar nos mais diversos setores, já que praticamente todos os setores da sociedade hoje tem a informática presente. 

EIXO TECNOLÓGICO: Informação e Comunicação
MODALIDADE: Novotec Integrado
CARGA HORÁRIA: 3000 horas/aula
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
COMPETÊNCIAS GERAIS: 

  • • Concepção de projetos. 
  • • Desenvolvimento de sistemas. 
  • • Programação web. 
  • • Modelagem de banco de dados. 
  • • Temas transversais para o desenvolvimento do profissional e instrumental da área. 


MERCADO DE TRABALHO: 
Quem contrata ? 
Como a informática está presente em praticamente todos os setores da sociedade, o técnico em análise e desenvolvimento de sistemas pode atuar em empresas públicas ou privadas, instituições financeiras, consultorias, terceiro setor, empresas especializadas em tecnologia da informação (TI), indústrias etc.

FONTE: http://www.novotec.sp.gov.br/Curso/Detalhes/TecnicoDesenvolvimento

sexta-feira, 19 de junho de 2020

RESOLUÇÃO SEDUC - 53, DE 19-6-2020


Resolução Seduc - 53, de 19-6-2020

Detalha as atribuições das Diretorias de Ensino e das Unidades Escolares com relação às atividades escolares não presenciais durante o período da pandemia da COVID-19

O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 123, inciso I, do Decreto 64.187, de 17-04-2019, e considerando:
- o disposto nos Decretos 64.862, de 13-03-2020, e 64.864, de 16-03-2020, que dispõem sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus);
- a Deliberação CEE 177/2020 que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
- o inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal e o inciso IX do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394, de 20-12-1996, que estabelecem o princípio da garantia de padrão de qualidade do ensino; e
- o § 4º do artigo 32 da da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394, de 20-12-1996, que dispõe que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, resolve:

Artigo 1º - As equipes das Diretorias de Ensino deverão apoiar as escolas estaduais de sua circunscrição para que estas desenvolvam atividades escolares não presenciais de forma a favorecer a continuidade da aprendizagem dos estudantes durante o período de suspensão das atividades presenciais como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pela COVID-19.
Parágrafo único - As Diretorias de Ensino deverão fiscalizar o cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e pelo Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 por parte das equipes escolares.

Artigo 2º - Compete aos supervisores de ensino:
I - orientar as equipes escolares sobre a reorganização do calendário escolar e o registro da carga horária das atividades escolares não presenciais;
II - reunir-se semanalmente de forma virtual com as equipes gestoras das escolas, para apoiar o trabalho pedagógico e administrativo escolar;
III - apoiar as escolas no cumprimento das diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, inclusive as instruções publicadas por suas Coordenadorias como Comunicados e Documentos Orientadores;
IV - facilitar a comunicação entre órgão central, Diretorias de Ensino e escolas;
V - orientar as Secretarias Municipais de Educação dos municípios que aderirem ao Centro de Mídias da Educação de São Paulo.

Artigo 3º - Compete aos integrantes do Núcleo Pedagógico:
I - apoiar os professores no uso de tecnologias para a elaboração de atividades escolares não presenciais e disseminar o conhecimento sobre a utilização de tecnologias para fins educacionais;
II - acompanhar a programação do Centro de Mídias SP para articular o trabalho docente com os recursos ofertados pela Seduc para a realização de atividades escolares não presenciais e para promover o melhor aproveitamento do ambiente virtual de aprendizagem pelos estudantes;
III - apoiar a formação dos docentes em momentos de ATPC (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo), em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE e os Professores Coordenadores;
IV - subsidiar os professores na utilização de instrumentos e métodos para acompanhar e avaliar a aprendizagem dos estudantes.

Artigo 4º - São atribuições das Unidades Escolares:
I - apoiar a aprendizagem dos estudantes com atividades escolares não presenciais na modalidade semipresencial, utilizando os recursos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, entre outros;
II - realizar a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais, durante o período de suspensão das aulas presenciais, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária;
III - fazer a busca ativa dos estudantes que não estiverem participando das atividades escolares a distância, entrando em contato com eles e suas famílias, utilizando os diversos meios de comunicação disponíveis;
IV - fazer a gestão dos grupos de turma nos aplicativos do Centro de Mídias, promovendo um ambiente virtual de aprendizagem colaborativo, e mediar todos os canais de comunicação utilizados pela escola, intervindo em situações de conflito, uso de vocabulário desrespeitoso e cyberbullying;
V - manter o ambiente físico da escola adequado para o trabalho presencial dos profissionais, cumprindo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 para prevenção da transmissão da Covid19.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar a execução das atribuições previstas nos incisos I a V, do "caput" deste artigo, entre os profissionais da unidade escolar, de forma a melhor atender aos estudantes.

Artigo 5º - As Coordenadorias da Secretaria da Educação poderão expedir documentos complementares para orientar o cumprimento do disposto nesta Resolução.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.