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segunda-feira, 1 de julho de 2024
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
quarta-feira, 15 de julho de 2020
LANÇAMENTO PROJETO E 1° EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL JGBNEWS
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| BANNER DE DIVULGAÇÃO DO PROJETO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS |
VÍDEO DE LANÇAMENTO DA 1º EDIÇÃO DIGITAL, LANÇADA OFICIALMENTE NO DIA 15 DE JULHO DE 2020
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| VISÃO PEDAGÓGICA DO PROJETO |
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| CAPA ORIGINAL DA 1º EDIÇÃO DIGITAL, LANÇADA OFICIALMENTE NO DIA 15 DE JULHO DE 2020 |
>>> HASHTAG OFICIAL PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES NO SITE E NAS REDES SOCIAIS, YOUTUBE, FACEBOOK E INSTAGRAM #JGBNews <<<
quarta-feira, 1 de julho de 2020
segunda-feira, 29 de junho de 2020
sexta-feira, 26 de junho de 2020
PRÉ-INSCRIÇÃO - NOVOTEC INTEGRADO JGBarbosa 2021
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O curso de informática para internet irá habilitar profissionais capazes de encontrar soluções para a internet. O estudante aprenderá a criar sites e programas, além de habilidades que giram em torno da melhor funcionalidade desses como: design, marketing digital, empreendedorismo e alteração de banco de dados. O profissional da informática para internet pode trabalhar tanto em empresas privadas, públicas e como freelancer.
EIXO TECNOLÓGICO: Informação e Comunicação
MODALIDADE: Novotec Integrado
CARGA HORÁRIO: 3000 horas/aula
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
COMPETÊNCIAS GERAIS:
- Concepção de projetos.
- Desenvolvimento de sistemas.
- Programação web.
- Modelagem de banco de dados.
- Temas transversais para o desenvolvimento do profissional e instrumental da área.
MERCADO DE TRABALHO:
Quem contrata ?
Empresas de desenvolvimento de sites ou de sistemas e empresas de marketing digital. O técnico também pode trabalhar por conta própria, como freelancer, prestando serviço a outras empresas.
Empresas de desenvolvimento de sites ou de sistemas e empresas de marketing digital. O técnico também pode trabalhar por conta própria, como freelancer, prestando serviço a outras empresas.
FONTE: http://www.novotec.sp.gov.br/Curso/Detalhes/TecnicoInformatica
CURSO: ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
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O estudante neste curso integrado irá desenvolver as habilidades necessárias para exercer sua função nas mais diversas organizações, em setores como: compras, produção, vendas e Recursos Humanos. Independente da área que o estudante seguir ele estará capacitado para a administração de: clientes, funcionários, empreendimentos, finanças e outras. Além disso, o conteúdo técnico está alinhado com os componentes curriculares do ensino médio, então ele também vai aprender este conteúdo nas atividades práticas.
EIXO TECNOLÓGICO: Gestão e Negócios
MODALIDADE: Novotec Integrado
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
COMPETÊNCIAS GERAIS:
- • Concepção de projetos
- • Controle e planejamento financeiro
- • Concepção de processos gerenciais
- • Desenvolvimento de processos e procedimentos operacionais
- • Temas transversais para o desenvolvimento do profissional e instrumental da área
MERCADO DE TRABALHO:
Quem contrata ?
Empresas privadas, seja de comércio, serviço ou indústria, órgãos públicos (prefeituras, secretarias de governo, ministérios do governo federal etc.) e ONGs
FONTE: http://www.novotec.sp.gov.br/Curso/Detalhes/TecnicoAdministracaoIntegrado
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O curso técnico em desenvolvimento de sistemas visa habilitar um profissional versátil, que irá criar, projetar, desenvolver e configurar programas, softwares e sistemas. O estudante aprenderá noções sobre banco de dados, sistemas baseados em web e programação distribuída. O aluno sairá preparado para poder trabalhar nos mais diversos setores, já que praticamente todos os setores da sociedade hoje tem a informática presente.
EIXO TECNOLÓGICO: Informação e Comunicação
MODALIDADE: Novotec Integrado
CARGA HORÁRIA: 3000 horas/aula
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
COMPETÊNCIAS GERAIS:
- • Concepção de projetos.
- • Desenvolvimento de sistemas.
- • Programação web.
- • Modelagem de banco de dados.
- • Temas transversais para o desenvolvimento do profissional e instrumental da área.
MERCADO DE TRABALHO:
Quem contrata ?
Como a informática está presente em praticamente todos os setores da sociedade, o técnico em análise e desenvolvimento de sistemas pode atuar em empresas públicas ou privadas, instituições financeiras, consultorias, terceiro setor, empresas especializadas em tecnologia da informação (TI), indústrias etc.
FONTE: http://www.novotec.sp.gov.br/Curso/Detalhes/TecnicoDesenvolvimento
sexta-feira, 19 de junho de 2020
RESOLUÇÃO SEDUC - 53, DE 19-6-2020
Resolução Seduc - 53, de 19-6-2020
Detalha as atribuições das Diretorias de Ensino e das Unidades Escolares com relação às atividades escolares não presenciais durante o período da pandemia da COVID-19
O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 123, inciso I, do Decreto 64.187, de 17-04-2019, e considerando:
- o disposto nos Decretos 64.862, de 13-03-2020, e 64.864, de 16-03-2020, que dispõem sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus);
- a Deliberação CEE 177/2020 que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
- o inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal e o inciso IX do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394, de 20-12-1996, que estabelecem o princípio da garantia de padrão de qualidade do ensino; e
- o § 4º do artigo 32 da da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394, de 20-12-1996, que dispõe que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, resolve:
Artigo 1º - As equipes das Diretorias de Ensino deverão apoiar as escolas estaduais de sua circunscrição para que estas desenvolvam atividades escolares não presenciais de forma a favorecer a continuidade da aprendizagem dos estudantes durante o período de suspensão das atividades presenciais como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pela COVID-19.
Parágrafo único - As Diretorias de Ensino deverão fiscalizar o cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e pelo Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 por parte das equipes escolares.
Artigo 2º - Compete aos supervisores de ensino:
I - orientar as equipes escolares sobre a reorganização do calendário escolar e o registro da carga horária das atividades escolares não presenciais;
II - reunir-se semanalmente de forma virtual com as equipes gestoras das escolas, para apoiar o trabalho pedagógico e administrativo escolar;
III - apoiar as escolas no cumprimento das diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, inclusive as instruções publicadas por suas Coordenadorias como Comunicados e Documentos Orientadores;
IV - facilitar a comunicação entre órgão central, Diretorias de Ensino e escolas;
V - orientar as Secretarias Municipais de Educação dos municípios que aderirem ao Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
Artigo 3º - Compete aos integrantes do Núcleo Pedagógico:
I - apoiar os professores no uso de tecnologias para a elaboração de atividades escolares não presenciais e disseminar o conhecimento sobre a utilização de tecnologias para fins educacionais;
II - acompanhar a programação do Centro de Mídias SP para articular o trabalho docente com os recursos ofertados pela Seduc para a realização de atividades escolares não presenciais e para promover o melhor aproveitamento do ambiente virtual de aprendizagem pelos estudantes;
III - apoiar a formação dos docentes em momentos de ATPC (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo), em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE e os Professores Coordenadores;
IV - subsidiar os professores na utilização de instrumentos e métodos para acompanhar e avaliar a aprendizagem dos estudantes.
Artigo 4º - São atribuições das Unidades Escolares:
I - apoiar a aprendizagem dos estudantes com atividades escolares não presenciais na modalidade semipresencial, utilizando os recursos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, entre outros;
II - realizar a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais, durante o período de suspensão das aulas presenciais, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária;
III - fazer a busca ativa dos estudantes que não estiverem participando das atividades escolares a distância, entrando em contato com eles e suas famílias, utilizando os diversos meios de comunicação disponíveis;
IV - fazer a gestão dos grupos de turma nos aplicativos do Centro de Mídias, promovendo um ambiente virtual de aprendizagem colaborativo, e mediar todos os canais de comunicação utilizados pela escola, intervindo em situações de conflito, uso de vocabulário desrespeitoso e cyberbullying;
V - manter o ambiente físico da escola adequado para o trabalho presencial dos profissionais, cumprindo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 para prevenção da transmissão da Covid19.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar a execução das atribuições previstas nos incisos I a V, do "caput" deste artigo, entre os profissionais da unidade escolar, de forma a melhor atender aos estudantes.
Artigo 5º - As Coordenadorias da Secretaria da Educação poderão expedir documentos complementares para orientar o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
segunda-feira, 8 de junho de 2020
CONSELHO DE CLASSE JGBARBOSA - 1º BIMESTRE 09 e 10 de JUNHO 2020
PARA PARTICIPAR DA VIDEOCHAMADA, CLIQUE NESTE LINK:
https://meet.google.com/hne-xedz-rna
PARA PARTICIPAR POR TELEFONE
DISQUE +1 413-327-0257
E DIGITE ESTE PIN: 567 712 738#
LINK DE ACESSO AOS DOCUMENTOS E MATERIAIS ORGANIZADOS PELA SEDUC
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