quinta-feira, 21 de março de 2019

PROJETO CÂMARA JOVEM 2019 - 1º TURNO



A “Câmara Jovem” tem como principal objetivo despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; e criar na comunidade espaços oportunos para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania num processo de contínua aprendizagem.
Composta por 10 (dez) Jovens Vereadores, com idade mínima de 11 anos e máxima de 15 anos, devendo estar matriculados em escolas públicas ou privadas da Cidade. O processo de escolha dos Jovens Vereadores acontece através de eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos matriculados nas escolas participantes.
No ano de 2018 a eleição aconteceu em 16 escolas da Cidade, e contou com mais de 1.700 votos nesta primeira edição do Programa.
A "Câmara Jovem", através de seus Jovens Vereadores apresentam propostas que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade, relativa à educação, saúde, assistência social, cultural, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
Nesta edição os Jovens Vereadores foram selecionados para participar da Câmara Mirim 2018, na Câmara dos Deputados em Brasília - representando o Estado de São Paulo. Tiveram a oportunidade de vivenciar a experiência de ser Deputado Federal, utilizando-se da função promovedora, discutindo e votando Projetos de Lei. (https://plenarinho.leg.br/index.php/2018/12/17/video-camara-mirim-2018/)

E também foram convidados para participar do Programa Embaixadores Colab/ONU-Habitat para implementar uma consulta pública digital no município, com o objetivo de auxiliar as instituições públicas no alcance do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11, que visa tornar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis até 2030. Nosso jovens conseguiram chegar na meta de participação digital e receberão o Certificado neste ano. (https://www.colab.re/)

CONHEÇA OS CANDIDATOS QUE REPRESENTAM NOSSA ESCOLA NA ELEIÇÃO DA 2ª CÂMARA JOVEM - VEREADOR MIRIM DE CAÇAPAVA
















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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Cronograma de atribuição de Aulas 2019

Cronograma de Atribuição de Classes/Aulas no Processo Inicial – Ano Letivo 2019
        
O Dirigente Regional de Ensino, através da Comissão responsável pelo Processo de Atribuição deClasses/Aulas, ano 2019, de acordo com a Resolução SE 71/2018 e Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de26/12/2018, DIVULGA o cronograma de atribuição de classes/aulas, conforme segue:

Fases U.E.: Unidade Escolar
- Docentes classificados na Unidade Escolar

Fases D.E.: Diretoria de Ensino
Local: EE Engº Urbano Alves de Souza Pereira
Endereço: Rua Com. Antônio R. de Miranda, 170, Independência – Taubaté-SP

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2019

ETAPA I – PORTADORES DE LICENCIATURA PLENA
Dia
Fase
Docente
Ocorrência: Atribuição de Classes/Aulas
22/01
Manhã 08h
U.E.
Fase 1
TITULAR DE
CARGO

CONSTITUIÇÃO DE JORNADA:
- Aulas livres da disciplina específica do cargo, podendo ser complementadas por aulas não específicas, da mesma licenciatura ou de outras licenciaturas, respeitados o direito dos demais titulares de cargo com relação às disciplinas específicas.

(Pode ser atribuída neste momento a turma de ACD – respeitado o limite legal).

COMPOSIÇÃO DE JORNADA:
                - Aulas em substituição – expresso pedido.

AMPLIAÇÃO DE JORNADA:
- Aulas Livres da disciplina do cargo (preferência), ou com aulas livres das demais disciplinas.

CARGA SUPLEMENTAR:
- Aulas livres ou em substituição, com as disciplinas da licenciatura do cargo, não específicas, da mesma licenciatura ou de outras licenciaturas.

*Atenção 1: não há obrigatoriedade de atribuição de aulas das disciplinas não específicas e demais disciplinas, porém o docente deverá participar da atribuição em nível Diretoria de Ensino para Constituição de Jornada; neste caso, o docentedeverá expressar o pedido.
*Atenção 2: O docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar para concorrer a atribuição de Carga Suplementar em nível de Diretoria de Ensino.


23/01 à
Tarde 14h
D.E.
Fase 2
TITULAR DE
CARGO

CONSTITUIÇÃO DE JORNADA:
- Conforme Classificação
- Aulas livres da disciplina específica do cargo, podendo ser complementadas por aulas não específicas, da mesma licenciatura ou de outras licenciaturas, respeitados o direito dos demais titulares de cargo com relação às disciplinas específicas.

COMPOSIÇÃO DE JORNADA:
Conforme Classificação
- Aulas livres ou em substituição, com as disciplinas não específicas, da mesma licenciatura ou de outras licenciaturas;
- Com classes, turmas ou aulas de programas e projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.

CARGA SUPLEMENTAR:
Aos docentes que não declinaram da Carga Suplementar na UE:
- Aulas livres ou em substituição, com as disciplinas da licenciatura do cargo, não específicas, da mesma licenciatura ou de outras licenciaturas.

*Atenção 1: a composição com aulas em substituição somente deverá ser efetuadase o docente for efetivamente assumi-las e/ ou ministrá-las;
24/01 à Tarde 14h
D.E.
Fase 3.1
TITULAR DE
CARGO

DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22 DA LC 444/85:
- Aulas livres da disciplina específica do cargo em uma única unidade escolar ou substituição (estas a um único professor) com aulas da disciplina específica, não específicas, da mesma licenciatura ou de outras licenciaturas, sempre em quantidade igual ou superior à jornada de origem atribuída ao interessado;
- Os docentes devem apresentar sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido. Comparecer com RG, comprovante de inscrição 2019, termo de anuência (se houver) e cópia do modelo CGRH 2019.
*Atenção 1: é vedada a atribuição ao docente que se encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.
*Atenção 2: Não pode ser atribuído aulas de programas e projetos da pasta, aulasde EJA, ACDs e Ensino Religioso.
24/01 à Tarde 14h
D.E.
Fase 3.2
DOCENTES RECONDUZIDOS EMDEZEMBRO/2018

RECONDUÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DA PASTA:
      - CEL
      - CEEJA
      - ETI
      - PEP (Educação Prisional)
         
*Atenção 1: a recondução é somente para os docentes que atuaram nos referidos projetos em 2018, avaliados favoravelmente em dezembro de2018 e devidamente inscritos para 2019.
28/01
Manhã 08h
U.E.
Fase 4
OFA

COMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA:
  • Estáveis, Celetistas e OFA (Cat. F)

    1º - para atendimento da carga horária de opção de escolha.

    2º - para carga horária acima da opção de escolha.

    - Com aulas livres, obrigatoriamente, para atendimento da CH de opçãode escolha e, após, com aulas em substituição com expresso pedido.

    - Após atendimento à opção de escolha de todos os docentes, poderá completar a CH atribuída até o limite de 32 aulas.
28/01 à Tarde 14h
D.E.
Fase 5
OFA

COMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA:
  • Estáveis, Celetistas e OFA (Cat. F)

    1º - para atendimento da carga horária de opção de escolha.

    2º - para carga horária acima da opção de escolha.

                          - Com aulas livres ou em substituição.

    *Atenção 1: Atribuição obrigatória dentro do mesmo município da SCF do docente; em outro município somente a expresso pedido do docente.
29/01 Manhã
09h
D.E.
Fase 6
CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO

COMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA:
Conforme Classificação
                  - atribuição de CH correspondente à da Jornada Inicial
                   de Trabalho Docente (19 aulas);
                   - após esgotadas as possibilidades de atendimento à
                     Jornada Inicial, poderá ser concluída a atribuição em
                    quantidade inferior à JI.

ETAPA II: OUTRA LICENCIATURA, ALUNOS, BACHARÉIS E TECNÓLOGOS

30/01 Manhã 08h
U.E.
Fase 1
EFETIVOS ESTÁVEIS
CELETISTAS
OFA (CAT. F)
CONTRATADOS
(Já atendidos na ETAPA I com aulas atribuídas na U.E.)

CARGA SUPLEMENTAR E COMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA:
Dentro de cada situação funcional, seguir o que se refere abaixo:
1º - Portadores de Licenciatura Plena que não a do vínculo (Inclui-se aqui, disciplinas de natureza diferente da do vínculo.).
2º - Portadores de Licenciatura Curta.
3º - Alunos de Último Ano de Licenciatura.
4º - Portadores de Bacharelado ou tecnologia.
5º - Alunos de Último Ano de Bacharelado ou Tecnologia.
30/01 à Tarde 14h
D.E.
Fase 2
EFETIVOS ESTÁVEIS
CELETISTAS
OFA (CAT. F)
CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO
(Não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem)

CARGA SUPLEMENTAR E COMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA:
Dentro de cada situação funcional, seguir o que se refere abaixo:
1º - Portadores de Licenciatura Plena que não a do vínculo (Inclui-se aqui, disciplinas de natureza diferente da do vínculo.).
2º - Portadores de Licenciatura Curta.
3º - Alunos de Último Ano de Licenciatura.
4º - Portadores de Bacharelado ou tecnologia.
5º - Alunos de Último Ano de Bacharelado ou Tecnologia.


30/01 à Tarde 14h
D.E.
Fase 3
DOCENTES INSCRITOS NOS PROGRAMAS E PROJETOS DA PASTA

PROJETOS DA PASTA: Só serão atribuídos aos docentes inscritos e credenciados para 2019 após esgotadas as aulas regulares.
01/02
D.E.
ABERTURA DECADASTRAMENTO EM OUTRA DIRETORIA DEENSINO (se necessário)
A partir de 01/02/2019, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 72/2016.
OBERVAÇÕES:
A – De acordo com a Portaria CGRH-11, de 26-12-2018, a publicação da classificação final dos docentes efetivosestará disponível a partir das 14h do dia 17/01/2019, e dos docentes Categorias “P”, “N”, “F”, Contratados e Candidatos a Contratação a partir das 14h do dia 22/01/2019, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
B – A publicação das Planilhas com as aulas disponíveis para Atribuição está prevista para ocorrer a partir do dia 21/01/2019 no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br.
C – Todos os docentes deverão apresentar documentos pessoais durante as sessões de atribuição (RG e CPF).
D – A critério da Comissão responsável, a atribuição em nível de Diretoria de Ensino poderá ser interrompida às 12h para almoço com retorno às 14h e será interrompida às 20h, quando não for especificado horário, independentemente do número de candidatos ainda presentes no momento da atribuição, dando sequência à atribuição no primeiro horário do dia seguinte (09h).
E – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulasdeverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
F - O professor com aulas já atribuídas na Fase I – Unidade Escolar, ficará responsável pela apresentação do Modelo CGRH (antigo Modelo DRHU) para a Comissão de Atribuição (Bancas) na Fase II – Diretoria de Ensino.
G – Qualquer alteração quanto a prazos e datas emanada pelos órgãos centrais ou pelo Dirigente Regional, será repassada via Boletim Informativo através deste mesmo site. Sendo assim, a Comissão alerta para que os interessados acessem diariamente este site para evitar desencontros de informações.

Comissão Regional de Atribuição:
Glauco D’Anderson
Hilda Gaspar
Regina Riemma
Ricardo Tolomio