domingo, 16 de fevereiro de 2020

GINCANA DE INTEGRAÇÃO 2020


1- DOS OBJETIVOS DA GINCANA

1.1 Promover a integração e mobilização entre estudantes, servidores docentes e funcionários.
1.2 Apreender conhecimentos, saberes e fazeres sobre a diversidade multicultural do contexto local e global.
1.3 Desenvolver o espírito participativo e solidário como atitudes positivas e enriquecedoras da formação do cidadão;
1.4 Desenvolver aspectos culturais, lúdicos, sociais, esportivos e comunitários;
1.5 Exercitar o espírito de liderança e motivação.

 2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 2.1 Este Regulamento dispõe sobre a Gincana de Integração/2020, coordenada pela Escola Estadual Professor João Gonçalves Barbosa – Caçapava - SP.
2.2 A Gincana de Integração/2020 ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2020, no turno da tarde.
2.3 Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, posto que será dada a necessária e suficiente publicidade ao mesmo.
2.4 É de responsabilidade dos líderes das equipes a ampla divulgação deste Regulamento junto aos integrantes das mesmas, assim como zelar pela ordem, disciplina e garantir que todas as normas sejam cumpridas.
                2.4.1 São atribuições dos líderes:
                          - Organizar a equipe;
                          - Estabelecer qualquer tipo de comunicação com a Comissão Organizadora;
                          - Participar de reuniões quando convocados;
                          - Informar os integrantes da equipe a respeito de comunicados extraordinários feitos pela Comissão Organizadora;
                          - Entregar formulários, comprovantes, assim como documentos que se façam necessários para a execução das demais provas;
                          - Entregar os alimentos e donativos arrecadados;
                          - Assinar o Regulamento da Gincana de Integração/2020 comprovando ciência e se comprometendo a cumprir as normas.
2.5 Os membros da Comissão Organizadora e da Mesa Julgadora, devem manter sigilo absoluto em relação às provas e ficam proibidos de participar como integrantes de equipes, bem como de auxiliá-las no desempenho das provas.
2.6 A Comissão Organizadora é composta por servidores, monitores e discentes nomeados.
2.7 A Mesa Julgadora será composta por pessoas da comunidade externa e/ou convidados (Professores e Monitores), tendo como função e dever ser íntegra e transparente no seu julgamento; validar o cumprimento da tarefa; emitir parecer sobre julgamento.
2.8 A equipe ou gincaneiro que tiver comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo e ferir este Regulamento ou trouxer prejuízos à boa imagem da Instituição levará a referida equipe à perda de até 5 pontos ou eliminação, conforme análise da Comissão Organizadora.
2.9 As provas serão cumpridas nos prazos estabelecidos pelos organizadores, e não será aceito nenhum tempo excedente, a não ser que a Comissão Organizadora chegue à conclusão de que o mesmo se faz necessário.
2.10 A Comissão Organizadora, conforme o caso, por motivo justo, poderá invalidar ou cancelar a realização de uma tarefa. 2.11 Toda e qualquer reclamação sobre as provas da Gincana ou comportamento dos gincaneiros deverá ser apresentada por escrito, assinada e entregue pelo líder da equipe à Comissão Organizadora para que a Comissão Organizadora avalie e emita parecer final.
2.12 Em caso de empate as equipes receberão a mesma pontuação.
2.13 A equipe que não atingir o desempenho mínimo ou não conseguir cumprir a tarefa proposta não pontuará.
2.14 Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora.

 3. DA PARTICIPAÇÃO

 3.1 A Gincana de Integração/2020 será realizada com a participação de estudantes, servidores docentes e funcionários.
3.2 Cada equipe deverá indicar, convidar e apresentar dois líderes que deverá orientar e participar das atividades da Gincana. Os nomes serão apresentados à Comissão Organizadora
3.3 A equipe que não apresentar os componentes exigidos para a realização das respectivas Provas da Gincana será automaticamente eliminada naquela prova.
3.4 Os Líderes serão os únicos integrantes que terão acesso à Comissão Organizadora, quando se fizer necessário.
3.5. As Equipes utilizarão cores específicas.
3.6 Fica a critério de cada Equipe a escolha da vestimenta e acessórios a serem usados durante as tarefas, podendo ser, por exemplo: camisa, bandanas, coletes, bandeirolas, balão, faixas para cabeça ou braço, entre outros.

 4. DE ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS TAREFAS

 4.1 A ordem de apresentação das equipes nas provas será realizado o sorteio antes do inicio de cada prova.
4.2 A previsão de horário para a realização das tarefas esportivas e culturais, a partir das 13h00
4.3 Os desafios propostos na gincana terão tempo de cronometragem.

 5. PONTUAÇÃO

 5.1. A pontuação das atividades será feita de acordo com o seguinte ranking
                1º lugar 5 pontos
                2º lugar 4 pontos
                3º lugar 3 pontos
                4º lugar 2 pontos
                Pontos Extras - 1 ponto

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. A Equipe vencedora da Gincana de Integração/2020, receberá troféu transitório.
6.2. Não haverá premiação em dinheiro

7. PROVA RELÂMPAGO

 As provas-relâmpago acontecerão no dia da realização da Gincana, na categoria das atividades culturais, esportivas e logica, serão anunciadas durante a concretização das tarefas no palco das apresentações. Neste caso, serão pontuadas as equipes que primeiro apresentarem e cumprirem a tarefa solicitado dentro do prazo estipulado pelo apresentador da Gincana.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA GINCANA Eduardo Cursino Professor Coordenador Pedagógico
COMISSÃO DE APOIO: Todos os professores do período
PARCERIAS: Grêmio Estudantil Mércurio 2019 / Monitores 2020

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

EDITAL - RECLASSIFICAÇÃO 2020


RECLASSIFICAÇÃO 2020

1.      Fundamentação Legal SE Nº 60/2019.

2.      Requisitos para requerer reclassificação:
a.      Aluno regularmente matriculado e frequente nesta Unidade Escolar
b.      Idade / série Incompatíveis
Ø  Cursando 6º. Ano do Ensino Fundamental II com 13 anos completados até o dia 28/02/2020, pode solicitar reclassificação para o 7º ano.
Ø  Cursando 7º. Ano do Ensino Fundamental II com 14 anos completados até o dia 28/02/2020, pode solicitar reclassificação para o 8º ano.
Ø  Cursando 8º. Ano do Ensino Fundamental II com 15 anos completados até o dia 28/02/2020, pode solicitar reclassificação para o 9º ano.
Ø  Cursando 1ª. Série do Ensino Médio com 17 anos completados até o dia 28/02/2020, pode solicitar reclassificação para a 2ª Série.
Ø  Cursando 2ª. Série do Ensino Médio com 18 anos completados até o dia 28/02/2020 pode solicitar reclassificação para a 3ª Série.

3.      Divulgação: 13, 14 e 15 de Fevereiro de 2020.

4.      Período de inscrição: 15, 17, e 18 de Fevereiro de 2020.

5.        Local de inscrição: Somente no guichê de atendimento ao público da secretaria da escola.

OBS. O requerimento de alunos com idade inferior a 18 anos, só poderá ser feito pelos responsáveis legais.

6.      Avaliação:

·         Prova com 60 questões de múltipla escolha e uma redação
o   Disciplinas avaliadas ensino fundamental II: Matemática, Geografia, Ciências, História, Educação Física, Língua Portuguesa.
o   Disciplinas avaliadas ensino médio: Matemática, Geografia, Biologia, Filosofia, Educação Física, História, Língua Portuguesa, Sociologia, Física, Química.

·         Data da realização da prova: 20 de Fevereiro.
o   Horário da prova: das 10:20 às 12:35
o   Horário da prova: das 13:45 às 16:00

Ø  A entrada dos alunos para a realização da prova se dará das 10:00 às 10:15 para os alunos dos 6º 7º e 8º anos;
Ø  A entrada dos alunos para a realização da prova se dará das 13:00 às 13:30 para os alunos das 1ª e 2ª séries;


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


DOE – Seção I – 30/10/2019 – Págs. 27
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 60, de 29-10-2019
Dispõe sobre a operacionalização da reclassificação de estudantes do Sistema Estadual de Ensino
O Secretário da Educação, considerando:
– os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial aquele que valoriza a experiência extraescolar e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
– que a avaliação deve ser entendida como um processo contínuo e cumulativo do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
– as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, em especial a Deliberação CEE 10/97 e as orientações contidas nas Indicações CEE 9/97 e 180/2019; e
– a necessidade de assegurar orientações que permitam às escolas do Sistema Estadual de Ensino a operacionalização da reclassificação de estudantes do ensino fundamental e médio, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED,
Resolve:
Artigo 1º – A reclassificação de estudantes, em anos/séries mais avançadas do Ensino Fundamental e Médio, na mesma unidade escolar, ocorrerá a partir de:
I – Proposta apresentada pelo professor ou professores do estudante, com base em resultados de avaliação diagnóstica;
II – Solicitação do próprio estudante ou seu responsável, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola;
III – Comprovada a defasagem idade/ano/série de, no mínimo, 02 (dois) anos.
Artigo 2º – A reclassificação definirá o ano/série adequado ao prosseguimento do percurso escolar do estudante, tendo como referência a correspondência idade/ano/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo.
§ 1º – A avaliação de competências deverá ser realizada, até 15 dias após solicitação do interessado, por docente (s) da unidade escolar indicado (s) pelo Diretor de Escola.
§ 2º – Poderá ser reclassificado, nos termos da presente resolução, o estudante que não obteve frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação no ano anterior, observada a situação de excepcionalidade prevista na Indicação CEE 180/2019.
§ 3º – Os resultados das avaliações serão analisados pelo Conselho de Classe/Ano/Série, que indicará o ano/série em que o estudante deverá ser classificado, bem como a necessidade de eventuais estudos de adaptação.
§ 4º – O parecer conclusivo do Conselho de Classe/Ano/ Série será registrado em ata específica, devidamente assinada e homologada pelo Diretor de Escola, com cópia anexada ao prontuário do estudante.
§ 5º – Para o estudante da própria escola, a reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo e, para o estudante recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos anteriores, em qualquer época do período letivo.
Artigo 3º – O estudante somente poderá avançar até o último ano/série do nível de escolarização pretendido, observada a correlação idade/ano/série, devendo cursar essa etapa letiva em sua integralidade.
§ 1º – É vedada a reclassificação de estudante matriculado no Ensino Fundamental para o Ensino Médio, haja vista que não é permitida a aplicação desta para fins de certificação.
§ 2º – é vedada, ainda, a reclassificação aos estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA, por se tratar de modalidade de ensino voltada a público específico.
Artigo 4º – Todo o fluxo do procedimento de reclassificação, do requerimento à efetivação da matrícula na nova turma, deverá ser realizado dentro do módulo específico na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo emitida pela mesma toda a documentação necessária à escrituração escolar do feito.
§ 1º – Fica vedada a realização do procedimento em separado e posterior inclusão no módulo da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, bem como fora dos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.
§ 2º – As orientações sobre prazos, funcionalidades e operação do módulo serão estabelecidas através de manual ou tutorial, disponibilizado através dos meios de comunicação e atendimento da SEDUC.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 20, de 5-2-1998.


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

A JUGULAR SALIENTE DE UM DAVI TENSO


Joerg Bittner (Unna) / Wikimedia Commons Veia dilatada seria sinal de tensãoJoerg Bittner (Unna) / Wikimedia Commons
Ao visitar a galeria da Academia de Belas Artes de Florença, na Itália, o médico intensivista Daniel Gelfman, da Universidade Marian, Estados Unidos, observou um detalhe na monumental escultura de Davi no qual poucos reparam: a veia jugular externa saltada no lado direito do pescoço (JAMA Cardiology, 26 de dezembro de 2019). Essa veia saliente sob a pele é hoje interpretada como um sinal de pressão arterial elevada ou de funcionamento deficiente do coração, mas Gelfman supôs que a intenção do autor da escultura, o italiano Michelangelo Buonarroti (1475-1564), não teria sido a de mostrar Davi como um cardiopata. De volta à universidade, o médico consultou livros e conversou com colegas em busca de explicação. Como o escultor tinha conhecimento de anatomia, a veia saltada não deveria ter sido feita por acaso. Em 1504, quando Michelangelo esculpiu Davi, o sistema circulatório ainda era pouco conhecido – seu funcionamento seria desvendado mais tarde, com a descrição da circulação sanguínea em 1628 pelo inglês William Harvey (1578-1657) e a identificação das conexões entre grandes e pequenos vasos em 1661 pelo anatomista italiano Marcello Malpighi (1628-1694). Gelfman aprofundou seus conhecimentos em arte e concluiu que Michelangelo certamente notou a jugular proeminente em pessoas saudáveis em estado de tensão. Desse modo, a veia devia estar saltada porque Davi estava em uma situação que exigia muita adrenalina, antes de enfrentar o gigante Golias. A veia jugular externa aparece saltada também em outra escultura de Michelangelo: Moisés, em pose também sob tensão.
Republicar
Este texto foi originalmente publicado por Pesquisa FAPESP de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original aqui.

OS ÚLTIMOS TUPINIQUIM

Localizado a 80 quilômetros ao norte de Vitória, capital do Espírito Santo, o município de Aracruz abriga cerca de 2.500 indivíduos em três terras indígenas distribuídas por uma área de 18 mil hectares, equivalente a pouco mais de um décimo da cidade de São Paulo. A maior parte deles (cerca de 95%) declara pertencer à etnia Tupiniquim, a mesma que recepcionou os navegadores portugueses em 1500 e depois foi dizimada a ponto de desaparecer dos registros históricos e demográficos oficiais por quase um século.
Uma análise genética publicada em janeiro na revista Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS) confirma o que o relato desse povo já sugeria: os Tupiniquim, de fato, nunca foram extintos, embora a redução de sua população original os tenha levado a se miscigenar com descendentes de europeus e africanos. A validação biológica de que esses índios de Aracruz são Tupiniquim os torna, ao lado dos Tupinambá, da Bahia, e dos Potiguara, da Paraíba, os únicos representantes vivos dos povos tupis que habitavam o litoral quando os europeus aportaram nas terras do futuro Brasil. A reafirmação de que essa etnia do Espírito Santo é originária do litoral permitiu que seu DNA fosse usado para reconstituir como os Tupi, descendentes de grupos do sudoeste da Amazônia, teriam chegado ao litoral por volta de 1,2 mil anos atrás.
Os pesquisadores brasileiros chegaram às conclusões apresentadas no artigo da PNAS ao comparar as características genéticas dos Tupiniquim de Aracruz com as de integrantes de outros 14 povos atuais e extintos das Américas (entre eles, os Guarani-Mbyá, originários do sul do Brasil, e de etnias da Amazônia, como Wajãpi, Parakanã e Gavião), além de europeus e africanos. O material genético dos Tupiniquim e dos Guarani-Mbyá foi obtido pelos médicos Alexandre da Costa Pereira, do Instituto do Coração da Universidade de São Paulo (InCor-USP), e José Geraldo Mill, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que há quase 15 anos acompanham a saúde dos integrantes dessas duas etnias. O geneticista Francisco Salzano (1928-2018), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), coletou amostras de sangue dos outros grupos em viagens à Amazônia – ele ainda revisou uma versão preliminar do artigo antes de morrer, em 2018, aos 90 anos.
A geneticista Tábita Hünemeier e sua equipe no Instituto de Biociências da USP confrontaram o material genético dos indígenas do Espirito Santo com o de outras etnias brasileiras e verificaram que, em média, 51% do DNA dos Tupiniquim é de origem nativa americana (26% são de origem europeia e 23% africana). Entre os Guarani-Mbyá, que nos anos 1960 migraram do Rio Grande do Sul para Aracruz, essa proporção do material genético indígena é mais alta. Eles têm, em média, 77,3% de DNA nativo americano, 15,6% europeu e 7,1% africano. Outras três etnias estudadas em detalhe (Wajãpi, Parakanã e Gavião) não guardam sinais de miscigenação com europeus e africanos.

Uma explicação para o grau maior de miscigenação dos Tupiniquim é o colapso populacional que enfrentaram. Quando Pedro Álvares Cabral e suas naus chegaram à região de Porto Seguro, no sul do atual estado da Bahia, em abril de 1500, cerca de 3 milhões de índios ocupavam o que hoje é o território brasileiro, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por volta de 900 mil, quase a população de Portugal à época, habitavam o litoral. Os Tupiniquim somavam, então, aproximadamente 90 mil indivíduos, número confirmado agora pelas análises genéticas, e ocupavam um trecho da costa que ia do sul da Bahia a São Paulo. Por volta de 1760, a população Tupiniquim havia diminuído para cerca de 3 mil integrantes e em 1876 era de apenas 55 indivíduos. Hoje há cerca de 2.400 Tupiniquim, situados quase exclusivamente em Aracruz. Eles moram em casas de alvenaria e só falam português. Sua língua original, uma das 41 do tronco linguístico tupi, perdeu-se com a redução populacional e a miscigenação.
“O grau de ancestralidade indígena dos Tupiniquim ainda é muito alto, embora haja indivíduos bastante miscigenados”, conta o geneticista Marcos Araújo Castro e Silva, que realiza doutorado sob orientação de Hünemeier na USP e é o primeiro autor do artigo publicado na PNAS. “Mesmo após terem quase desaparecido, eles conseguiram preservar muito de sua ancestralidade nativa americana”, completa a geneticista. Apenas para ser ter um parâmetro de comparação, a ancestralidade nativa americana é, em média, de 7% na população geral brasileira.
Avaliando como as variações genéticas características de cada povo se modificam com o tempo, Silva e Hünemeier identificaram três importantes pulsos de miscigenação dos Tupiniquim. O primeiro, com os europeus, ocorreu há 11 gerações (por volta de 300 anos atrás) e coincidiu com o ciclo econômico da mineração, no início do século XVIII, quando a população de imigrantes europeus no Brasil passou  de 300 mil para 3 milhões de pessoas e os indígenas foram escravizados em massa. A segunda grande miscigenação teria acontecido quase um século mais tarde com a intensificação da entrada de escravos africanos após a vinda da família real para o país, em 1808. O último pulso de miscigenação, com europeus e africanos, começou há cinco gerações – no final do século XIX, com a abolição da escravatura e a chegada de novas levas de imigrantes europeus que substituem a mão de obra negra – e continua até os dias atuais.
A porção de DNA nativo americano dos Tupiniquim indica que eles não se misturaram com outros povos indígenas atuais. “O perfil genético deles é diferente do de todos os outros grupos”, relata Hünemeier. Para ela, esse dado confirma que os indígenas que se autodeclaram Tupiniquim são de fato desse grupo étnico. “Mostrar que os Tupiniquim têm uma identidade genética distinta da dos demais povos é importante para que se identifiquem como grupo”, afirma Mill, da Ufes, coautor do estudo.
Os Tupiniquim nunca se extinguiram, mas a redução de sua população os levou a se miscigenar com descendentes de europeus e de africanos
A análise da semelhança genética entre os Tupiniquim e outros povos indígenas atuais mostrou que eles são mais próximos dos Urubu-Kaapor, do Maranhão, e dos Parakanã, do Pará e Tocantins, povos que falam línguas do tronco tupi do norte do Brasil, do que dos Guarani-Mbyá, também falantes de uma língua tupi, mas do sul do país – os Tupiniquim e os Guarani-Mbyá compartilham ancestrais comuns, que teriam vivido há cerca de 3 mil anos na Amazônia. Essas informações permitiram aos pesquisadores recriar, com base nos dados genéticos, as rotas que os povos de língua tupi, originários do sudoeste da Amazônia, teriam percorrido quando iniciaram, por volta de 2 mil anos atrás, uma grande dispersão populacional: a chamada expansão tupi. Como resultado dessa expansão, essas populações ancestrais teriam se deslocado ao menos 4 mil quilômetros e alcançado o litoral por volta do ano 800, substituindo os antigos moradores da costa – índios caçadores e coletores que enterravam seus mortos em sambaquis (montes de conchas) e provavelmente integravam grupos falantes de línguas do tronco jê, como os atuais Xavante – e originando povos como os Tupinambá e os Tupiniquim.
Antropólogos e linguistas discutem há décadas por quais caminhos os povos falantes de línguas tupi teriam se espalhado pelo país. De acordo com a hipótese mais antiga, apresentada em 1927 pelo antropólogo suíço-argentino Alfred Métraux (1903-1963) e depois reafirmada por outros grupos, os ancestrais dos povos de língua tupi teriam saído da Amazônia rumo ao sul e se assentado em terras do atual Paraguai, Bolívia, Uruguai e Rio Grande do Sul, onde originaram os Guarani. Mais tarde, seguindo o curso dos afluentes do rio Paraná, teriam chegado ao litoral. Métraux e, depois, outros antropólogos, como o casal norte-americano Betty Meggers (1921-2012) e Clifford Evans (1920-1981), fundamentaram a hipótese em achados arqueológicos, informações linguísticas e dados ambientais de milhares de anos atrás. Há sinais de que a redução nas áreas de floresta, decorrente de mudanças no clima naquela época, teriam forçado os ancestrais dos falantes de línguas tupi, que viviam da caça, pesca e coleta de frutos, a migrar em busca de alimento.

Carl Friedrich Philipp von Martius (1794-1868) Mapa das possíveis rotas de expansão Tupi que integra a Contribuições para os estudos etnográficos e linguísticos da América, especialmente do Brasil, de 1867 de Carl von MartiusCarl Friedrich Philipp von Martius (1794-1868)
Em meados dos anos 1980, o arqueólogo gaúcho José Proenza Brochado apresentou uma hipótese diferente. Havia evidências de que os ancestrais dos povos de língua tupi já produziam objetos de cerâmica e praticavam uma forma inicial de agricultura. Com base na evolução da cerâmica de povos atuais, como os Tupinambá, do litoral, e os Guarani, do sul do país, ambos de ascendência tupi, Brochado propôs que populações ancestrais teriam partido de uma área mais central da Amazônia rumo a noroeste, seguindo o rio Amazonas, e, depois, para o litoral, chegando até o atual estado de São Paulo. Mais tarde, eles teriam deixado a costa e se dirigido para o Sul. Outra leva teria saído da Amazônia central direto para o Sul, onde originaram os Guarani. De acordo com essa hipótese, o motivo da migração não seria o clima, mas o aumento contínuo da população e a necessidade de novas terras para produzir alimento. Mais tarde teria havido uma migração dos Guarani do sul do Brasil para o litoral, onde alcançaram o Espírito Santo nos anos 1960.
O estudo da PNAS reforça a segunda hipótese. Os dados genéticos sugerem a ocorrência de duas ondas migratórias com origem na mesma região e quase simultâneas. “São informações da biologia corroborando a hipótese de Brochado quase 50 anos mais tarde”, lembra o arqueólogo Eduardo Góes Neves, da USP, que realiza escavações na Amazônia com o objetivo de compreender a expansão tupi. “Dados arqueológicos que obtivemos nos últimos 10 anos favorecem uma explicação mista: o centro de dispersão estaria no sudoeste da Amazônia, como primeiro sugeriu Métraux, mas a separação dos ancestrais dos Tupi da costa e dos Tupi do sul teria ocorrido ainda na Amazônia, como propôs Brochado.”
Para Eduardo Tarazona, geneticista da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que também estuda a ancestralidade dos brasileiros, uma contribuição importante do estudo atual é mostrar que a expansão tupi não foi apenas um fenômeno cultural, em que povos de ancestralidade distinta, por exemplo, falantes de línguas do tronco jê, poderiam ter adotado traços culturais tupis. “Com base nos dados desse trabalho”, conta Tarazona, “é possível afirmar que também foi um fenômeno biológico, provavelmente causado pelo aumento da população”.
Projeto
Diversidade genômica dos nativos americanos (nº 15/26875-9); Modalidade Jovem Pesquisador; Pesquisadora responsável Tábita Hünemeier (USP); Investimento R$ 925.257,17.
Artigo científico
SILVA, M. A. C. et al. Genomic insight into the origins and dispersal of the Brazilian coastal natives. PNAS. 13 jan. 2020.
Republicar
Este texto foi originalmente publicado por Pesquisa FAPESP de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original aqui.

LÍDER DE SALA 2020

MATERIAL DO ALUNO - SP FAZ ESCOLA VOLUME 2

ENSINO MÉDIO - 2º BIMESTRE A PARTIR DE 01 DE JUNHO

  

ENSINO FUNDAMENTAL II - 2º BIMESTRE A PARTIR DE 01 DE JUNHO

 

 

 

 


MATERIAL DO ALUNO - SP FAZ ESCOLA VOLUME 1

ENSINO MÉDIO - 1º BIMESTRE DE 03 DE FEVEREIRO A 29 DE MAIO

  

ENSINO FUNDAMENTAL II - 1º BIMESTRE DE 03 DE FEVEREIRO A 29 DE MAIO