sexta-feira, 26 de junho de 2020

PRÉ-INSCRIÇÃO - NOVOTEC INTEGRADO JGBarbosa 2021





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CURSO: ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET

O curso de informática para internet irá habilitar profissionais capazes de encontrar soluções para a internet. O estudante aprenderá a criar sites e programas, além de habilidades que giram em torno da melhor funcionalidade desses como: design, marketing digital, empreendedorismo e alteração de banco de dados. O profissional da informática para internet pode trabalhar tanto em empresas privadas, públicas e como freelancer.

EIXO TECNOLÓGICO: Informação e Comunicação
MODALIDADE: Novotec Integrado
CARGA HORÁRIO: 3000 horas/aula
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
COMPETÊNCIAS GERAIS:
  • Concepção de projetos.
  • Desenvolvimento de sistemas.
  • Programação web. 
  • Modelagem de banco de dados. 
  • Temas transversais para o desenvolvimento do profissional e instrumental da área.
MERCADO DE TRABALHO:
Quem contrata ?
Empresas de desenvolvimento de sites ou de sistemas e empresas de marketing digital. O técnico também pode trabalhar por conta própria, como freelancer, prestando serviço a outras empresas.

FONTE: http://www.novotec.sp.gov.br/Curso/Detalhes/TecnicoInformatica

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CURSO: ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

O estudante neste curso integrado irá desenvolver as habilidades necessárias para exercer sua função nas mais diversas organizações, em setores como: compras, produção, vendas e Recursos Humanos. Independente da área que o estudante seguir ele estará capacitado para a administração de: clientes, funcionários, empreendimentos, finanças e outras. Além disso, o conteúdo técnico está alinhado com os componentes curriculares do ensino médio, então ele também vai aprender este conteúdo nas atividades práticas.

EIXO TECNOLÓGICO: Gestão e Negócios
MODALIDADE: Novotec Integrado
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
COMPETÊNCIAS GERAIS:

  • • Concepção de projetos 
  • • Controle e planejamento financeiro 
  • • Concepção de processos gerenciais 
  • • Desenvolvimento de processos e procedimentos operacionais 
  • • Temas transversais para o desenvolvimento do profissional e instrumental da área 

MERCADO DE TRABALHO:
Quem contrata ?
Empresas privadas, seja de comércio, serviço ou indústria, órgãos públicos (prefeituras, secretarias de governo, ministérios do governo federal etc.) e ONGs

FONTE: http://www.novotec.sp.gov.br/Curso/Detalhes/TecnicoAdministracaoIntegrado

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CURSO: ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

O curso técnico em desenvolvimento de sistemas visa habilitar um profissional versátil, que irá criar, projetar, desenvolver e configurar programas, softwares e sistemas. O estudante aprenderá noções sobre banco de dados, sistemas baseados em web e programação distribuída. O aluno sairá preparado para poder trabalhar nos mais diversos setores, já que praticamente todos os setores da sociedade hoje tem a informática presente. 

EIXO TECNOLÓGICO: Informação e Comunicação
MODALIDADE: Novotec Integrado
CARGA HORÁRIA: 3000 horas/aula
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
COMPETÊNCIAS GERAIS: 

  • • Concepção de projetos. 
  • • Desenvolvimento de sistemas. 
  • • Programação web. 
  • • Modelagem de banco de dados. 
  • • Temas transversais para o desenvolvimento do profissional e instrumental da área. 


MERCADO DE TRABALHO: 
Quem contrata ? 
Como a informática está presente em praticamente todos os setores da sociedade, o técnico em análise e desenvolvimento de sistemas pode atuar em empresas públicas ou privadas, instituições financeiras, consultorias, terceiro setor, empresas especializadas em tecnologia da informação (TI), indústrias etc.

FONTE: http://www.novotec.sp.gov.br/Curso/Detalhes/TecnicoDesenvolvimento

sexta-feira, 19 de junho de 2020

RESOLUÇÃO SEDUC - 53, DE 19-6-2020


Resolução Seduc - 53, de 19-6-2020

Detalha as atribuições das Diretorias de Ensino e das Unidades Escolares com relação às atividades escolares não presenciais durante o período da pandemia da COVID-19

O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 123, inciso I, do Decreto 64.187, de 17-04-2019, e considerando:
o disposto nos Decretos 64.862, de 13-03-2020, e 64.864, de 16-03-2020, que dispõem sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus);
a Deliberação CEE 177/2020 que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
o inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal e o inciso IX do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394, de 20-12-1996, que estabelecem o princípio da garantia de padrão de qualidade do ensino; e
o § 4º do artigo 32 da da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394, de 20-12-1996, que dispõe que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, resolve:

Artigo 1º - As equipes das Diretorias de Ensino deverão apoiar as escolas estaduais de sua circunscrição para que estas desenvolvam atividades escolares não presenciais de forma a favorecer a continuidade da aprendizagem dos estudantes durante o período de suspensão das atividades presenciais como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pela COVID-19.
Parágrafo único - As Diretorias de Ensino deverão fiscalizar o cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e pelo Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 por parte das equipes escolares.

Artigo 2º - Compete aos supervisores de ensino:
I - orientar as equipes escolares sobre a reorganização do calendário escolar e o registro da carga horária das atividades escolares não presenciais;
II - reunir-se semanalmente de forma virtual com as equipes gestoras das escolas, para apoiar o trabalho pedagógico e administrativo escolar;
III - apoiar as escolas no cumprimento das diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, inclusive as instruções publicadas por suas Coordenadorias como Comunicados e Documentos Orientadores;
IV - facilitar a comunicação entre órgão central, Diretorias de Ensino e escolas;
V - orientar as Secretarias Municipais de Educação dos municípios que aderirem ao Centro de Mídias da Educação de São Paulo.

Artigo 3º - Compete aos integrantes do Núcleo Pedagógico:
I - apoiar os professores no uso de tecnologias para a elaboração de atividades escolares não presenciais e disseminar o conhecimento sobre a utilização de tecnologias para fins educacionais;
II - acompanhar a programação do Centro de Mídias SP para articular o trabalho docente com os recursos ofertados pela Seduc para a realização de atividades escolares não presenciais e para promover o melhor aproveitamento do ambiente virtual de aprendizagem pelos estudantes;
III - apoiar a formação dos docentes em momentos de ATPC (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo), em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE e os Professores Coordenadores;
IV - subsidiar os professores na utilização de instrumentos e métodos para acompanhar e avaliar a aprendizagem dos estudantes.

Artigo 4º - São atribuições das Unidades Escolares:
I - apoiar a aprendizagem dos estudantes com atividades escolares não presenciais na modalidade semipresencial, utilizando os recursos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, entre outros;
II - realizar a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais, durante o período de suspensão das aulas presenciais, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária;
III - fazer a busca ativa dos estudantes que não estiverem participando das atividades escolares a distância, entrando em contato com eles e suas famílias, utilizando os diversos meios de comunicação disponíveis;
IV - fazer a gestão dos grupos de turma nos aplicativos do Centro de Mídias, promovendo um ambiente virtual de aprendizagem colaborativo, e mediar todos os canais de comunicação utilizados pela escola, intervindo em situações de conflito, uso de vocabulário desrespeitoso e cyberbullying;
V - manter o ambiente físico da escola adequado para o trabalho presencial dos profissionais, cumprindo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 para prevenção da transmissão da Covid19.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar a execução das atribuições previstas nos incisos I a V, do "caput" deste artigo, entre os profissionais da unidade escolar, de forma a melhor atender aos estudantes.

Artigo 5º - As Coordenadorias da Secretaria da Educação poderão expedir documentos complementares para orientar o cumprimento do disposto nesta Resolução.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 16 de junho de 2020

CAMPANHA ELEITORAL GRÊMIO ESTUDANTIL 2020

CONHEÇA AS PROPOSTAS DOS CANDIDATOS AO GRÊMIO JGBARBOSA 2020

AS ELEIÇÕES ONLINE VÃO ATÉ O DIA 26 DE JUNHO

VOTAM SOMENTE OS ALUNOS QUE JÁ ATIVARÃO O E-MAIL INSTITUCIONAL
@al.educacao.sp.gov.br





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segunda-feira, 8 de junho de 2020

RODOVIA DOS IMIGRANTES E METRÔ DE SÃO PAULO


Rodovia dos Imigrantes (SP-160) é uma rodovia do estado de São Paulo.
Possui 44 viadutos, 7 pontes e 14 túneis, em 58,5 km de extensão, de São Paulo a Praia Grande, no litoral sul.
É a principal via de acesso da cidade de São Paulo à Baixada Santista e ao litoral sul, possuindo tráfego intenso de veículos principalmente durante o verão e em feriados.
Integra o complexo denominado Sistema Anchieta-Imigrantes, composto também pelas rodovias AnchietaPadre Manoel da Nóbrega e Cônego Domênico Rangoni.





Metrô de São Paulo ou Metropolitano de São Paulo, conhecido popularmente como Metrô, é um sistema de transporte metroviário que serve a cidade de São Paulo, no Brasil. O Metrô de São Paulo é operado pela Companhia do Metropolitano de São Paulosociedade de economia mista do estado de São Paulo. Fundada em 24 de abril de 1968,[7] a empresa é responsável pelo planejamento, projeto, construção e operação do sistema de transporte metroviário na Região Metropolitana de São Paulo. Tendo a maior parte de seu controle acionário associada ao governo do estado, é subordinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo. Integra também a Rede Metropolitana de Transporte de São Paulo. O Grupo CCR (por meio das concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade) opera, respectivamente, as linhas 4–Amarela e 5–Lilás do sistema.[8][5]
O metrô paulista está em operação desde 14 de setembro de 1974.[9][10] É o maior e mais movimentado sistema de transporte metroviário do Brasil, com uma extensão de 101,1[1] quilômetros de linhas ferroviárias distribuídas em seis linhas, que possuem um total de 89[1] estações (62 operadas totalmente pelo Metrô, 10 operadas totalmente pela ViaQuatro, 17 operadas totalmente pela ViaMobilidade, duas estações operadas pelo Metrô e pela ViaQuatro: Luz e República e duas estações operadas pelo Metrô e pela ViaMobilidade: Santa Cruz e Chácara Klabin).[11][12][13] Compõem o sistema as linhas 1–Azul (Jabaquara–Tucuruvi), 2–Verde (Vila Madalena–Vila Prudente), 3–Vermelha (Corinthians-Itaquera–Palmeiras-Barra Funda), 4–Amarela (Luz–São Paulo-Morumbi), 5–Lilás (Capão Redondo–Chácara Klabin) e 15–Prata (Vila Prudente–São Mateus). Possui interligação com o sistema de trens urbanos, através de integração com linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) nas estações BrásTatuapéPalmeiras–Barra FundaLuzCorinthians–ItaqueraSanto AmaroTamanduateí e Pinheiros, e em outros terminais de transporte intermodal na cidade de São Paulo. Diariamente, o sistema de São Paulo transporta cerca de 5,3 milhões de passageiros.[14]







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